| Situação | Reembolso | Acesso |
|---|---|---|
| Arrependimento até 7 dias, usou só os carrosséis bônus | 100% integral | Interrupção imediata |
| Arrependimento até 7 dias, já gerou carrosséis do plano | Sem reembolso integral | Mantido até o fim do período pago |
| Mensal (após 7 dias) | Não há reembolso | Até o fim do mês pago |
| Anual (cancelamento antecipado) | Proporcional com multa de 10% | Imediato após estorno/crédito |
O direito de arrependimento em até 7 dias (CDC, art. 49) assegura reembolso integral quando foram usados apenas os carrosséis bônus de cortesia. Se você já gerou carrosséis do plano nesse período, o serviço é considerado entregue: não há reembolso integral, porém o acesso é mantido até o fim do período já pago e os carrosséis restantes do plano continuam disponíveis. Nos primeiros 7 dias, a geração do plano é limitada a 2 carrosséis (os bônus permanecem liberados); o restante libera após esse período.
Para prevenção de fraude, reembolsos integrais por arrependimento ficam vinculados ao CPF do titular. Em caso de reincidência no mesmo CPF, novas assinaturas podem exigir atendimento do suporte. Clientes que pagaram faturas e cancelaram sem reembolso não são afetados e podem reassinar normalmente.
Cancelamento anual após 7 dias: deduz-se pelo menos o 1º mês (quota já utilizada), multa de 10% sobre o saldo e estorno do restante via Pix ou cartão na EFI Pay.
O cálculo do plano anual considera cada mês civil já iniciado cobrado pelo valor mensal cheio (sem o desconto anual), deduz multa de 10% sobre o saldo remanescente.
Pagamentos são processados pela EFI Pay. Estornos seguem prazos da operadora e do Banco Central.
Dúvidas: [email protected]